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Como identificar se seu relógio de ponto atende a Portaria 671 do Ministério do Trabalho

Por Equipe do site RwTech 12 min. de leitura

Diversas empresas compram o relógio de ponto, instalam na parede e não investigam se o equipamento está em conformidade com a lei. E isso só se torna um problema quando acontece fiscalização ou uma reclamação trabalhista e alguém pede o atestado técnico, o arquivo AFD ou a comprovação de que aquele modelo é registrado no Ministério do Trabalho.

A Portaria nº 671/2021, publicada em 8 de novembro de 2021, estabeleceu as regras para o controle eletrônico da jornada de trabalho. E, dentre diversos temas, o referido texto impõe critérios muito claros acerca do equipamento permitido para o registro de ponto dos trabalhadores.

É importante que o RH e o departamento pessoal detenham conhecimento sobre tal norma para averiguar se o equipamento que a empresa usa hoje cumpre essas regras. A seguir, você encontra um roteiro de verificação que pode ser aplicado em poucos minutos.

O que a Portaria 671 diz sobre relógio de ponto

A Portaria 671 classifica os sistemas eletrônicos de ponto em três tipos, conforme o artigo 75: o registrador eletrônico de ponto convencional (REP-C), o alternativo (REP-A) e o via programa (REP-P). O relógio de ponto físico, instalado no estabelecimento, se enquadra como REP-C.

Segundo o Ministério do Trabalho, o REP-C continua atendendo os setores da economia, em especial estabelecimentos e plantas produtivas fixas. A norma também manteve as regras para o controle manual e mecânico de jornada, de forma que o relógio eletrônico não é a única opção legal, mas quem o adota precisa cumprir requisitos técnicos e documentais específicos.

Uma mudança relevante para o empregador foi o fim do cadastro obrigatório do equipamento no sistema CAREP, que era exigido pela antiga Portaria 1.510. Em compensação, duas obrigações permaneceram: o fabricante precisa registrar cada modelo de REP-C no Ministério (art. 92) e a empresa usuária precisa ter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do equipamento (art. 89, § 4º).

Primeiro passo: descubra qual tipo de registrador a sua empresa usa

Antes de conferir a documentação, é preciso saber em qual categoria o sistema da empresa se encaixa. Cada tipo tem exigências diferentes, e confundir as categorias é uma das causas mais comuns de irregularidade.

Tipo O que é Principal exigência
REP-C (convencional) Relógio de ponto físico, instalado no local de trabalho Certificado de conformidade do Inmetro e modelo registrado no MTE
REP-A (alternativo) Conjunto de equipamentos e programas autorizado por negociação coletiva Previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho
REP-P (via programa) Software em servidor dedicado ou nuvem, com coletores de marcação como aplicativos Registro do programa de computador no INPI

 

Nos três casos, o empregador deve ter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor. Se a sua empresa usa um relógio de parede, as verificações abaixo se aplicam diretamente. Se ela combina relógio e aplicativo, cada parte do sistema precisa estar em conformidade com a sua própria categoria.

Como identificar se seu relógio de ponto atende a Portaria 671: checklist em 7 passos

As verificações a seguir seguem a ordem em que um auditor-fiscal do trabalho costuma analisar o equipamento. Separe o manual, a nota fiscal e os documentos entregues pelo fornecedor na compra.

1. Confira se o modelo está na lista oficial de REP-C do Ministério

O Ministério do Trabalho e Emprego publica a relação de registradores eletrônicos de ponto convencionais homologados, com número de registro, nome do modelo, fabricante e CNPJ. Procure o nome exato do modelo, que costuma estar em uma etiqueta na lateral ou na parte de baixo do aparelho. Se o modelo não aparece na lista, esse é o primeiro sinal de alerta.

2. Verifique o certificado de conformidade do Inmetro

O REP-C é o único tipo de registrador que exige certificação do Inmetro. Segundo as perguntas e respostas oficiais do Ministério, novos modelos de REP-C devem seguir os requisitos de avaliação da conformidade da Portaria Inmetro nº 4/2022. O selo ou número de certificação deve estar identificado no equipamento, e o fabricante precisa conseguir apresentar o certificado quando solicitado.

3. Exija o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Este é um dos primeiros documentos solicitados durante a fiscalização. O atestado é emitido pelo fabricante em formato eletrônico (art. 87) e assinado digitalmente por uma pessoa física vinculada a ele. O Ministério disponibiliza um modelo oficial do atestado, que pode ser usado para comparar com o documento recebido. Ele pode ser gerado para o CNPJ da matriz e vale para todos os estabelecimentos.

4. Teste a emissão do comprovante de registro

A cada marcação, o trabalhador deve receber um comprovante do registro de ponto. No REP-C tradicional, esse comprovante é impresso na hora. Faça o seguinte teste: registre um ponto e confira se o ticket traz a identificação do empregador, do trabalhador, a data, o horário e o número sequencial do registro (NSR). Versões de relógio sem impressora existem, mas dependem de acordo coletivo com os colaboradores, como a própria página do relógio de ponto Blue orienta.

5. Confirme a porta fiscal e a geração do AFD

O relógio de ponto convencional grava todas as marcações em memória e gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD), que deve ficar disponível em uma porta USB de uso exclusivo do auditor-fiscal, chamada porta fiscal. Os leiautes do AFD e do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) publicados na página oficial do Ministério trazem data de 31 de julho de 2026, então vale perguntar ao fornecedor se o firmware e o software estão atualizados com a versão mais recente.

6. Verifique a integração com o programa de tratamento de ponto

O relógio registra, mas quem calcula horas extras, faltas e banco de horas é o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP). Pela Portaria 671, esse programa deve gerar o AEJ e o espelho de ponto, e também precisa ter atestado técnico próprio. Um software de gestão de ponto integrado ao relógio elimina a digitação manual e reduz o risco de divergência entre o que foi registrado e o que foi pago. Se hoje a apuração é feita em planilha, entenda os riscos do controle de ponto no Excel.

7. Garanta que as marcações não possam ser alteradas

O REP-C não permite apagar nem modificar marcações. Ajustes legítimos, como o abono de um atestado médico, são feitos no programa de tratamento, com registro de quem alterou e por quê, sem mexer no dado original do relógio. Se algum usuário consegue editar horários diretamente no equipamento, o sistema não atende a norma.

Sinais de alerta de que o relógio pode não estar em conformidade

Alguns indícios aparecem antes mesmo do checklist completo. O mais frequente é o relógio biométrico comprado em marketplace por algumas centenas de reais, anunciado como “homologado” sem indicar número de registro no Ministério nem certificado do Inmetro. Muitos desses aparelhos são controladores de acesso adaptados, que não geram AFD nem emitem comprovante.

Outro sinal é a ausência de um fornecedor identificável, com CNPJ, suporte técnico e capacidade de emitir o atestado. Também merece atenção o relógio sem impressora usado sem acordo coletivo, e o equipamento cujo arquivo AFD nunca foi extraído, porque ninguém na empresa sabe se ele funciona até o dia em que é solicitado.

Relógios registrados na época da Portaria 1.510 continuam aparecendo na lista oficial de REP-C. O Ministério esclareceu que o atestado emitido para atender a norma antiga segue válido até que o fabricante forneça o novo documento. Ou seja, um equipamento antigo não é irregular por ser antigo, mas precisa estar com a documentação em ordem.

Quem é obrigado a controlar a jornada

O artigo 74, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019, torna obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Essa anotação pode ser manual, mecânica ou eletrônica. O relógio de ponto é, portanto, uma das formas de cumprir a obrigação, e não a única.

Mesmo empresas abaixo desse limite costumam adotar o controle eletrônico por segurança jurídica, já que o registro é a principal prova da jornada em caso de disputa. Equipes externas também entram nessa conta: entenda quando o registro de ponto é exigido no trabalho externo.

O que acontece se o relógio não atender a Portaria 671

O risco mais visível é a autuação em uma fiscalização do trabalho. O impacto financeiro mais relevante, porém, costuma aparecer na Justiça do Trabalho. Segundo a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. A mesma súmula considera inválidos os registros com horários de entrada e saída uniformes, conhecidos como “ponto britânico”.

Na prática, um relógio sem documentação ou com registros questionáveis pode fazer a empresa perder a principal prova que teria em um processo. Horas extras são um dos temas mais julgados pelo TST, e o registro confiável é o que sustenta a defesa. Vale entender como funciona um processo trabalhista e o que a lei permite de tolerância no registro de ponto.

Relógio de ponto, aplicativo ou os dois?

A Portaria 671 não obriga a empresa a escolher um único formato. É possível manter o relógio de ponto para quem trabalha no estabelecimento e usar um aplicativo de registro de ponto para equipes externas ou em home office, desde que cada parte do sistema cumpra os requisitos da sua categoria. Essa combinação também reduz a dependência de um único equipamento.

Para ambientes com grande fluxo de pessoas, o relógio de ponto com reconhecimento facial agiliza o registro e reduz fraudes. Como envolve dado biométrico, a adoção deve vir acompanhada de cuidados com a LGPD, detalhados no artigo sobre LGPD e biometria facial no relógio de ponto.

Conformidade que vai além do equipamento

Na experiência da RwTech, que atua há mais de 25 anos com registro e gestão de ponto e atende mais de 30 mil clientes, a irregularidade raramente está no relógio em si. Ela aparece na documentação que se perdeu, no arquivo AFD que nunca foi testado e na apuração feita manualmente fora do sistema. Por isso, a verificação da Portaria 671 deve olhar para o conjunto: equipamento, software de tratamento e rotina do departamento pessoal.

Os modelos do relógio de ponto Blue constam na lista oficial de REP-C do Ministério do Trabalho e Emprego e se comunicam em tempo real com o EzPoint Web. O equipamento opera em modo offline, conta com versão com nobreak para quedas de energia e, se precisar de assistência técnica, a RwTech disponibiliza temporariamente os aplicativos de registro para que a empresa não fique sem controle de jornada. No fechamento do mês, a assinatura digital do espelho de ponto elimina a coleta de assinaturas em papel.

Perguntas frequentes sobre relógio de ponto e Portaria 671

O que é a Portaria 671 do Ministério do Trabalho?

A Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, consolida normas trabalhistas e regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela revogou as Portarias 1.510/2009 e 373/2011 e definiu três tipos de registradores: REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, via acordo coletivo) e REP-P (via programa).

Como saber se meu relógio de ponto é homologado?

Procure o nome exato do modelo na lista oficial de REP-C registrados, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br. Depois, confirme se o equipamento tem certificado do Inmetro e se o fabricante forneceu o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade.

Relógio de ponto da Portaria 1510 ainda vale?

Sim. Modelos registrados na época da Portaria 1.510 continuam na lista oficial de REP-C. Segundo o Ministério, o atestado técnico emitido para a norma antiga permanece válido até que o fabricante forneça o novo documento.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

O REP-C é o relógio de ponto físico, certificado pelo Inmetro. O REP-A é um sistema alternativo que depende de acordo ou convenção coletiva. O REP-P é um software em servidor ou nuvem, com registro no INPI, que pode receber marcações de aplicativos e outros coletores.

Relógio de ponto sem impressora é permitido?

Sim, desde que haja acordo coletivo com os colaboradores autorizando o registro sem comprovante impresso. Nesse modelo, o trabalhador acessa o comprovante em formato digital, geralmente por aplicativo.

Preciso cadastrar o relógio de ponto no Ministério do Trabalho?

Não. A Portaria 671 acabou com a obrigação de o empregador cadastrar o REP-C no sistema CAREP. Quem registra o modelo no Ministério é o fabricante. A empresa precisa manter o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do equipamento.

Toda empresa é obrigada a ter relógio de ponto?

Não. A CLT exige o controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O relógio de ponto é uma das opções. Quem escolhe o registro eletrônico precisa seguir as regras da Portaria 671.

Relógio biométrico barato de marketplace atende a Portaria 671?

Na maioria dos casos, não. Muitos desses aparelhos não têm registro no Ministério, certificado do Inmetro, porta fiscal nem atestado técnico. Antes de comprar, confira o nome do modelo na lista oficial de REP-C e exija a documentação do fabricante.

Conclusão

Identificar se o relógio de ponto atende a Portaria 671 depende de três conferências principais: o modelo na lista oficial do Ministério, a documentação do fabricante e o funcionamento do comprovante e do AFD. O selo “homologado” em um anúncio não substitui nenhuma delas.

Tratar a conformidade como rotina, e não como resposta a uma fiscalização, protege a empresa em processos trabalhistas e dá previsibilidade ao fechamento da folha. Se quiser revisar o sistema de ponto da sua empresa ou conhecer as soluções homologadas da RwTech, fale com a nossa equipe e solicite uma proposta.