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LGPD e biometria facial no relógio de ponto: o que a empresa precisa fazer para estar em conformidade

Por Equipe do site RwTech 7 min. de leitura

A adoção de relógios de ponto com reconhecimento facial cresceu porque reduz fraude e agiliza a rotina do RH. O problema é que a imagem do rosto de um colaborador é dado biométrico, e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) classifica esse tipo de informação como dado pessoal sensível. Isso muda o nível de cuidado exigido da empresa em relação ao que seria necessário para um cartão de ponto comum.

Empresas que já usam ou pretendem implantar um relógio de ponto facial precisam entender onde estão os pontos de atenção legais, quais documentos formalizar e como escolher um equipamento que facilite, em vez de dificultar, essa conformidade.

Por que a biometria facial é considerada dado sensível pela LGPD

O artigo 5º da LGPD define dado pessoal sensível como aquele que revela origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, ou dado referente à saúde, à vida sexual, genético ou biométrico. A biometria facial entra nessa última categoria porque é um identificador único e permanente: diferente de uma senha, o rosto de uma pessoa não pode ser trocado se houver vazamento.

Essa classificação importa porque o tratamento de dado sensível segue regras mais restritas do que o tratamento de um dado pessoal comum, como nome ou telefone. A empresa que coleta a face de um colaborador para registrar o ponto assume, portanto, obrigações que vão além de simplesmente instalar o equipamento.

Qual é a base legal para tratar biometria facial no ponto eletrônico

O artigo 11 da LGPD estabelece que dado sensível só pode ser tratado com consentimento específico e destacado do titular, ou nas hipóteses em que o tratamento for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. No contexto trabalhista, isso significa que a empresa precisa de um termo de consentimento claro, separado de outros documentos, explicando o que será coletado, com qual finalidade e por quanto tempo os dados serão mantidos.

Um ponto que costuma passar despercebido é a validade desse consentimento. Como existe uma relação de subordinação entre empresa e colaborador, órgãos de fiscalização trabalhista e a própria doutrina de proteção de dados entendem que o consentimento só é considerado livre se o colaborador tiver uma alternativa não biométrica para registrar o ponto, como senha, cartão de aproximação ou QR code. Sem essa opção, a empresa fica exposta a questionamentos tanto na esfera trabalhista quanto na de proteção de dados.

Passo a passo para colocar a empresa em conformidade

Colocar o uso de biometria facial em conformidade com a LGPD envolve uma sequência de ações que vai do jurídico ao operacional:

  • Formalizar o termo de consentimento específico para coleta de dado biométrico, separado do contrato de trabalho e de outros termos.
  • Garantir uma forma alternativa de registro de ponto para quem não quiser ou não puder usar reconhecimento facial, como um aplicativo de registro de ponto com login por senha.
  • Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), documentando riscos e medidas de mitigação, sobretudo se a empresa tiver grande volume de colaboradores.
  • Definir e documentar o prazo de retenção dos dados biométricos, com exclusão automática quando o colaborador é desligado ou revoga o consentimento.
  • Adotar medidas técnicas de segurança, como criptografia do template facial armazenado e controle de acesso a quem pode consultar essas informações.
  • Nomear um encarregado de dados (DPO) e manter um canal de contato disponível para dúvidas e solicitações dos titulares.

Nenhuma dessas etapas substitui a outra. Uma empresa pode ter o melhor equipamento do mercado e ainda assim estar em desconformidade se faltar o termo de consentimento ou o prazo de retenção documentado.

A relação entre a Portaria 671/2021 e a LGPD

Vale separar dois níveis de exigência que às vezes são confundidos. A Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência trata da validade jurídica do registro de ponto eletrônico em si, garantindo que o sistema gere os arquivos AFD e AEJ exigidos em fiscalizações trabalhistas. Já a LGPD trata da proteção do dado biométrico coletado por esse sistema. Um relógio de ponto homologado na Portaria 671 resolve a parte trabalhista do registro, mas não resolve sozinho a conformidade com a LGPD: essa depende de como a empresa trata, armazena e descarta o dado facial coletado pelo equipamento, geralmente em conjunto com o software de gestão de ponto ao qual ele está conectado.

O que acontece se a empresa não estiver em conformidade

O descumprimento da LGPD no tratamento de dado biométrico expõe a empresa a sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além disso, colaboradores têm buscado a Justiça do Trabalho para pleitear indenização por dano moral quando a coleta de biometria ocorre sem consentimento adequado ou sem alternativa de registro, o que soma um risco trabalhista ao risco regulatório.

Esse duplo risco é o motivo pelo qual a conformidade com a LGPD não pode ser tratada como uma formalidade isolada do departamento jurídico. Ela precisa estar amarrada à escolha do equipamento, ao processo de onboarding do colaborador e às rotinas do RH.

Como escolher um relógio de ponto facial pensando em conformidade

Na hora de contratar um relógio de ponto com reconhecimento facial, vale avaliar se o fornecedor entrega mais do que a tecnologia de captura da imagem. Um equipamento homologado na Portaria 671, como o Focus, com integração ao EzPoint Web para gerar relatórios automáticos e manter histórico de acesso, facilita a auditoria caso a empresa precise comprovar conformidade a um fiscal do trabalho ou à ANPD.

A flexibilidade do método de registro também pesa nessa escolha. Equipamentos que permitem alternar entre reconhecimento facial, biometria digital, cartão de aproximação, QR code ou senha, como no próprio Focus, dão à empresa a opção não biométrica que fortalece a validade do consentimento, sem abrir mão da agilidade do reconhecimento facial para quem optar por ele. Colaboradores externos, por sua vez, podem registrar o ponto pelo EzPoint One, sem depender do equipamento físico. Essa é uma diferença prática entre um relógio de ponto pensado apenas para bater ponto rápido e um relógio de ponto pensado para sustentar a conformidade da empresa a médio prazo.

Conclusão

Adotar biometria facial no controle de ponto traz ganhos reais de agilidade e redução de fraude, mas exige que a empresa trate o dado facial com o rigor que a LGPD determina para dado sensível: consentimento específico, alternativa não biométrica, prazo de retenção definido e segurança técnica documentada. Combinar essa rotina de conformidade com um equipamento homologado e flexível é o que permite colher os benefícios da tecnologia sem transformar o relógio de ponto em fonte de passivo trabalhista ou regulatório. Em caso de dúvida sobre qual solução se encaixa na rotina da sua empresa, a central de ajuda da RwTech reúne os principais tutoriais, e o time comercial pode ser acionado diretamente pelo formulário de contato.

Perguntas frequentes

A biometria facial é considerada dado sensível pela LGPD? Sim. O artigo 5º da LGPD classifica dado biométrico como dado pessoal sensível, o que exige base legal específica e cuidados adicionais de segurança em relação a um dado pessoal comum.

A empresa pode obrigar o colaborador a usar reconhecimento facial no ponto? Não é recomendado. Para que o consentimento seja considerado livre, a empresa deve oferecer uma alternativa de registro não biométrica, como senha, cartão ou QR code, ao colaborador que não quiser fornecer a biometria facial.

Quanto tempo a empresa pode guardar os dados biométricos do colaborador? A LGPD não fixa um prazo único; a empresa deve definir e documentar esse período de acordo com a finalidade do tratamento, e excluir os dados quando o colaborador for desligado ou revogar o consentimento.

Um relógio de ponto homologado na Portaria 671 já garante conformidade com a LGPD? Não. A homologação na Portaria 671/2021 garante a validade trabalhista do registro de ponto, mas a conformidade com a LGPD depende de fatores adicionais, como termo de consentimento, prazo de retenção e segurança no armazenamento do dado biométrico.

Quais são as penalidades para a empresa que descumpre a LGPD no uso de biometria facial? A ANPD pode aplicar sanções que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. A empresa também pode responder a ações trabalhistas por dano moral relacionadas à coleta indevida de biometria.

É preciso nomear um encarregado de dados (DPO) para usar relógio de ponto facial? A LGPD recomenda a indicação de um encarregado para tratamento de dados sensíveis em volume relevante, como costuma ocorrer no controle de ponto de toda a folha de colaboradores, já que esse profissional é o canal de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.