A gestão da jornada de trabalho é um dos pilares mais sensíveis do Departamento Pessoal. Entre as diversas dúvidas que surgem no dia a dia, uma das mais frequentes diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados: o que diz a lei e o que muda em 2026?
Se a sua empresa opera em setores como comércio, varejo ou serviços, você já deve saber que o cenário legislativo está passando por reviravoltas. Para ajudar o seu RH a evitar multas e processos trabalhistas, preparamos este guia completo atualizado com as regras mais recentes.
O que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos e feriados?
A base da legislação trabalhista brasileira (Artigo 67 da CLT) estabelece que todo colaborador tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, que deve coincidir preferencialmente com os domingos.
No entanto, como diversos setores da economia não podem simplesmente parar, o trabalho nesses dias é permitido, desde que regras rigorosas sejam seguidas:
- Pagamento em dobro ou folga compensatória: Se o funcionário trabalhar em um domingo ou feriado e não receber uma folga em outro dia da mesma semana para compensar, o empregador é obrigado a pagar o dia trabalhado em dobro (adicional de 100%).
- Escalas de revezamento: Para empresas autorizadas a funcionar aos domingos, é obrigatório organizar uma escala de revezamento, garantindo que, periodicamente, a folga do colaborador caia no domingo (geralmente, a cada três semanas, no mínimo).
O que muda em 2026? O fim da autorização automática
A grande mudança que vem movimentando o RH das empresas gira em torno da Portaria MTE nº 3.665/2023, que afeta diretamente a liberação do trabalho aos feriados.
Até recentemente, com base em uma portaria de 2021, vários setores tinham autorização permanente para trabalhar em feriados apenas com um acordo individual (entre empresa e empregado).
Com as novas regras, o trabalho em feriados para diversas atividades do comércio deixa de ter autorização automática e passa a exigir, obrigatoriamente, a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A reviravolta de última hora: o novo adiamento
É fundamental que o seu RH esteja atento às datas. A exigência da CCT estava prevista para entrar em vigor em 1º de março de 2026. Contudo, em 25 de fevereiro de 2026, o Governo publicou a Portaria MTE nº 356/2026, prorrogando o início dessa regra por mais 90 dias.
Isso significa que as empresas ganharam um fôlego até o final de maio de 2026 para negociarem com os sindicatos.
Quais setores são mais impactados?
A exigência de negociação sindical afeta fortemente o comércio varejista e atacadista. Entre os mais impactados estão:
- Supermercados e hipermercados;
- Farmácias;
- Lojas de rua e de shopping centers;
- Açougues e padarias;
- Concessionárias e revendedoras.
Como o RH deve se preparar para não sofrer penalidades?
A adaptação a essas regras exige organização. Trabalhar em um feriado sem o amparo de uma Convenção Coletiva, a partir da vigência da nova lei, pode resultar em multas pesadas por parte do Ministério do Trabalho.
Veja 3 passos práticos para se adequar:
- Aproxime-se do sindicato patronal: Não espere o fim da prorrogação. Verifique o status das negociações da CCT da sua categoria agora mesmo.
- Revise as escalas: Analise como os domingos e feriados estão distribuídos na sua operação atual e planeje as folgas compensatórias com antecedência.
- Tenha um controle de ponto à prova de erros: Com o aumento da fiscalização e regras mais rígidas para o pagamento de horas a 100%, o controle manual ou planilhas de Excel tornam-se um risco gigantesco.
É aqui que a tecnologia se torna a maior aliada do seu Departamento Pessoal. Contar com soluções como os relógios de ponto e sistemas de gestão da RwTech garante que toda hora extra, trabalho em feriado, banco de horas e folga compensatória sejam registrados com precisão, segurança jurídica e de acordo com a portaria 671 do MTE.
Se a legislação muda, a sua forma de gerenciar o tempo dos seus colaboradores também precisa evoluir.
Conclusão
Acompanhar as constantes mudanças na legislação trabalhista é um desafio contínuo para qualquer Departamento Pessoal. Como vimos, a resposta para a dúvida sobre o trabalho aos domingos e feriados passa diretamente por uma maior aproximação com os sindicatos e o fim da autorização automática para diversos setores do comércio.
Com as novas regras exigindo previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o prazo da prorrogação correndo, a organização interna torna-se a sua maior defesa contra multas e passivos trabalhistas.

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