
Essas datas, geralmente, são decididas pelo Governo Federal, em todo fim de ano, com um calendário publicado no Diário Oficial da União. Assim, no começo ano seguinte, toda a população já pode ficar a par dos dias escolhidos para ponto facultativo.
É importante ressaltar que essa decisão do Governo Federal não é uma obrigação a todos os estados e municípios, tornando obrigatório, apenas, o ponto facultativo às administrações públicas federais.
Dessa forma, governadores estaduais e municipais, mesmo com o decreto, possuem liberdade de escolha para conceder o ponto às suas respectivas administrações.
Ou seja, o calendário instituído é uma regra para entidades federais, mas uma sugestão para estados e municípios.
As empresas privadas, entretanto, não são obrigadas a aderirem aos pontos do calendário publicado, ficando à escolha do dono ou do gestor da empresa dar o ponto facultativo, ou não, aos seus funcionários. Caso a corporação decida aderir, ela não poderá descontar o dia do salário dos colaboradores, sendo a compensação obrigatória por banco de horas.
A seguir, vamos discorrer mais sobre o assunto para te deixar a par de tudo o que é mais importante sobre o ponto facultativo.
Acompanhe!
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Como explicado acima, o ponto facultativo é uma adesão opcional de empresas e órgãos públicos pela realização ou não de tarefas em determinado dia. O feriado, entretanto, não abre brecha para escolha, decretando, por lei, que os funcionários não trabalhem em datas fixas comemorativas, seja a empresa privada ou não. Desta maneira, a maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade.
No artigo 1 da Lei 605/49, isso fica explícito:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Fica instituído, ainda, que além da folga garantida nos feriados, todos os funcionários celetistas, ou seja, que tenham a carteira assinada, também têm o direito à remuneração referente a este dia.
Se, mesmo com a lei, a corporação decidir pelo trabalho normal no feriado, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro. Afinal, nestas datas, é um direito constitucional do funcionário não trabalhar e não compensar essas jornadas futuramente.
Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?
Como pontuado acima, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em datas com ponto facultativo fica a par das empresas. Desse modo, caso a corporação decida pelo cumprimento normal das atividades, ela não é obrigada a realizar o pagamento de horas extras, desde que o profissional cumpra a sua jornada habitual de trabalho.
Se o funcionário, entretanto, trabalhar a mais do que a sua jornada diária, ele tem direito a horas extras.
Faltar no ponto facultativo é falta justificada?
Não. Se porventura o colaborador decidir faltar por espontânea vontade no dia de ponto facultativo, essa não será uma falta justificada. Assim, o colaborador pode sofrer descontos na folha de pagamento ou até mesmo receber advertências.
Para não sofrer com isso, vale o diálogo transparente dos gestores da empresa com os funcionários para que todos fiquem a par dos dias que, mesmo sendo comemorativos, ainda são de trabalho normal.
Quais são os principais pontos facultativos de 2023?
O calendário de 2023 terá 9 feriados nacionais. Destes, quatro serão prolongados. Abaixo, listamos os principais feriados e pontos facultativos para que a sua empresa comece a se planejar em relação às datas. Lembrando que os pontos facultativos só são válidos obrigatoriamente para servidores públicos federais, sendo optativos para as outras instâncias.
Lista de feriados nacionais em 2023
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira Santa): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Pontos facultativos nacionais em 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval
- 8 de junho (quinta): Corpus Christi
- 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
Como controlar os pontos facultativos e feriados?
É importante que, em feriados ou pontos facultativos, haja um sistema de ponto eficiente para deixar os funcionários a par dos dias que serão trabalhados ou não.
Assim, apostar em um sistema que reúna essas informações é essencial para uma boa gestão de pessoas e para o repasse transparente das decisões tomadas pela corporação.
O sistema da RWTech, por exemplo, é referência no mercado por oferecer essas opções de maneira rápida e eficiente, já que determina, com antecedência, os dias que serão feriados. Além disso, caso a empresa decida pelo ponto facultativo, de maneira simples é possível inserir dispensa para todos os colaboradores.
Para saber mais, entre em contato com a gente pelo formulário abaixo e receba uma demonstração gratuita.
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Somos a Equipe RwTech, um time apaixonado por simplificar a gestão de ponto nas empresas. Há mais de duas décadas desenvolvemos tecnologia para ajudar gestores, RHs e colaboradores a transformar o controle de jornada em um processo simples, legal e eficiente.